As Sessões Ordinárias são semanais devendo ocorrer nas 1ªs e 3ªs Segundas-feiras do mês, com inÃcio à s 20:00 (vinte) horas. As sessões extraordinárias poderão realizar-se em qualquer hora inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias, e deverão ser levadas ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, através de comunicação pessoal e escrita, com antecedência mÃnima de 24 horas