No último dia 30, Luciano Pinheiro, Presidente da Câmara de Riversul, recebeu ofício da MM. Juíza da Comarca, Dra. Priscilla Buso Faccinetto, comunicando a revogação de liminar, bem como a denegação de segurança no Processo 1.357/2011. Para melhor entendimento, a Câmara havia marcado para o dia 28 de novembro de 2011, às 15:00 horas, sessão especial para julgamento do Prefeito por atos, em tese, contrários à Lei Orgânica, de competência exclusiva, a deliberação, do plenário da Câmara. Entendendo irregular o procedimento adotado, o Sr. Prefeito impetrou Mandado de Segurança junto à comarca de Itaporanga tendo, na ocasião, a mesma Juíza que proferiu a decisão final, concedido liminar suspendendo a realização da sessão que iria se realizar no dia 28, notificando a Câmara para, se quisesse, no prazo de 10 (dez) dias, apresentasse as alegações de direito, o que foi feito. Analisando a documentação e razões apresentada pela Câmara em rebate aos argumentos do Sr. Prefeito, a MM. Juíza destacou na sentença que “compulsando os autos verifico que o processo de cassação não possui nulidade a ser sanada, estando em consonância com a Lei Orgânica Municipal (art. 64) e com a Constituição Federal”. Mais adiante, ainda, menciona: “o cumprimento dos requisitos formais, o que, parece-me, foi observado na sua inteireza, não havendo direito liquido e certo a ser tutelado”. Segundo Luciano, ao reconhecer o Judiciário que os atos tanto da Comissão Especial de Investigação (CEI) como Comissão Processante (CP) preencheram os requisitos legais, estando formalmente em ordem, resta, agora, apenas designar data para que o plenário da Câmara delibere pela existência ou não de infração político-administrativa cometida pelo Sr. Prefeito. Essa questão, afirma Luciano, será brevemente analisada tão logo termine o recesso do Legislativo.