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12 DEZ 2024
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DECISÃO
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DECISÃO Processo Digital n°: Classe - Assunto Exequente: Executado: 0000456-61.2024.8.26.0275 Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos Ministério Público do Estado de São Paulo Vicente de Paula Garcia Rua Joaquim Silva, n° 600, Riversul-SP, CEP 18470-000 Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINÍCIUS JOSÉ CAETANO MACHADO DE LIMA Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência aos autos 1001171-67.2016.8.26.0275 em face de VICENTE DE PAULA GARCIA (CPF 749.664.308-44, RG 9.340.695), diante de sua condenação por atos de improbidade administrativa, com trânsito em julgado em 11/06/2024: "(i) ao vazamento de multa civil no valor correspondente a 03 (três) vezes a sua remuneração como Prefeito de Riversul na data dos fatos; e (ii) à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa juridica da qual sejam socios majoritários, por 2(dois) anos.