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Rua Processo Martiminiano, nº05 - Riversul-SP - CEP: 18470-000

Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h

FAQ

A Câmara Municipal de Riversul funciona de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h.


A Câmara Municipal de Riversul é a sede do Poder Legislativo Municipal que possui as funções de legislar elaborando leis de competência municipal e fiscalizar os atos do Poder Executivo por meio da convocação de autoridades públicas, solicitando informações por escrito ou criando comissões especiais de inquérito.


Na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Riversul.


Os vereadores propõem, discutem e deliberam sobre diversos assuntos de interesse do município, fiscalizam os atos do Prefeito, além de outras atividades descritas na Lei Orgânica do Município de Riversul.


Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos.


A Mesa Diretora e Vice-Presidente são eleitos para mandatos de 2 anos.


São 09 (nove) vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.


É a composição de três Vereadores escolhidos por seus pares em eleição aberta, para um mandato de dois anos, responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Riversul.


A Mesa Diretora da Câmara de Riversul é composta por: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.


Todas as sessões da Câmara Municipal de Riversul são abertas ao público.


As Sessões Ordinárias são semanais devendo ocorrer nas 1ªs e 3ªs Segundas-feiras do mês, com início às 20:00 (vinte) horas. As sessões extraordinárias poderão realizar-se em qualquer hora inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias, e deverão ser levadas ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, através de comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 24 horas.


Sessões Ordinárias: compõem-se de três partes: Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal.
Sessões Extraordinárias: compor-se-á exclusivamente de Ordem do dia, que se cingirá à matéria objeto da convocação, observando-se quanto a aprovação da ata da sessão anterior, ordinária ou extraordinária.


Não


O Expediente terá duração de 90 minutos e se destinará à leitura da ata da sessão anterior, das correspondências dirigidas ao Poder Legislativo e Indicações devidamente apresentadas, obedecida a ordem de leitura dos expediente.


Sim.


Precisam estar presente a maioria absoluta, ou seja 05 (seis) vereadores.


Precisam estar presente a maioria qualificada, ou seja 06 (seis) vereadores.


Deveram estar presente maioria absoluta.


A Explicação Pessoal destinar-se-á ao pronunciamento de Vereador sobre assuntos de seu interesse ou qualquer outro assunto de interesse do Município, por 5 (cinco) minutos, sendo vedado o aparte.


Cada vereador tem 5 minutos para falar de qualquer assunto sem apartes.


Sim.


Poderão ser obtidas através do site institucional da Câmara.


É toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto.


Pedido é Realizado - 20 dias para resposta, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. Todo de acordo com o nosso SIC.


Sim. Às entidades de classes tais como: Escolas, Secretarias, e Projetos Sociais.


Desde de que esteja enquadrado no item anterior, o mesmo poderá requerer através de requerimento dirigido ao presidente.


108 pessoas sentadas.


Não.


Não.