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Rua Processo Martiminiano, nº05 - Riversul-SP - CEP: 18470-000

Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h

ORGANOGRAMA

ORGANOGRAMA CAMARA SANTA CRUZ DO RIO PARDO

COMPETÊNCIAS

 

Art. 27. O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa dirigindo-a, e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.

Art. 28. Compete ao Presidente da Câmara:

            I - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;

            II - representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;

            III - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;

            IV - credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

 

            V - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência;

            VI - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados;

            VII - requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;

            VIII - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando se tratar de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário;

            IX - declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;

            X - convocar suplente de Vereador, quando for o caso;

            XI - declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;

            XII - assinar, juntamente com o  Secretário, os autógrafos, as resoluções,  decretos legislativos e portarias;

            XIII - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

            a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;

            b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

            c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia;

            d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;

            e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;

            f) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

            g) resolver as questões de ordem;

            h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos;

            i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

            j) proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;

            l) recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

            m) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;

            XIV - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente:

            a) receber as proposituras do Executivo e Legislativo fazendo-as protocolar;

            b) encaminhar ao Prefeito por protocolo, os autógrafos dos projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

            c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Coordenadores e Secretários para explicações, na forma regular;

            d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente;

            e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;

            XV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;

            XVI - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com o Tesoureiro;

            XVII - determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;

            XVIII - apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;

            XIX - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão;

            XX - mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações;

            XXI - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;

Art. 29. O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em lei, se absterá de todas as funções legislativas.

Art. 30. O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da direção da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.

Art. 31. O Presidente da Câmara deverá votar nos seguintes casos:

            I – na eleição da Mesa;

            II – quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável da maioria absoluta e maioria qualificada de dois terços dos membros da Câmara;

            III – no caso de empate nas votações por maioria simples.


Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

• orientar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares;

• orientar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

• prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública;

• prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, nos projetos que tramitem na Câmara Municipal;

• amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;

• vistar os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal;

• supervisionar e prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal;

• representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo quando para isso for credenciado;

• supervisionar e preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público;

• manter a Diretoria Geral e o Presidente da Câmara Municipal informados sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

• patrocínio de causas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e acompanhamento de processos;

• patrocínio de ações judiciais de interesse do Legislativo (Ação Civil Pública; Ação Popular; Mandado de Segurança. Adin);

• reformar ou emendar a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara quando exigido pelo colegiado;

• orientações jurídicas, legislativas e administrativas aos Vereadores no que couber;

• participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara,quando solicitado pelo Presidente ou Oficial Geral;

• atender ao público de forma educada, cortês e cordial;

• assessorar de forma educada, eficiente e cortes, os parlamentares, no tocante aos serviços requisitados que sejam de sua competência;

• exercer outras atividades jurídicas correlatas


Executar serviços de contabilidade, finanças e orçamentos:

• Providenciar o empenhamento prévio das despesas da Câmara Municipal;

• Promover os processos de liquidação e pagamento;

• Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira;

• Encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas;

• Manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias;

• Requisitar do Presidente a contratação de assessoria e consultoria especializada em

administraçãopublica para consultoria, assessoria e acompanhamento dos serviços, em casos de alta complexidade;

• Atender ao público de forma educada, cortês e cordial;

• Exercer outras atividades correlatas.


  • Receber conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar os prazos de tramitação;elaborar pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais; dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente;
  • Secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas expedidos, bem como os relatórios a serem apresentados; controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a representação do Legislativo perante órgãos externos; elaborar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a publicação destes; 
  • Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado; registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas; redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes; elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões; 
  • Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência; 
  • Fornecer relatório dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações aos assessores e servidores da Câmara; 
  • Receber e conferir o expediente interno e externo que deram entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino; expedir a correspondência oficial da Câmara; 
  • Classificar documentos e mandar arquivá-los;
  • Zelar pelo patrimônio, móveis, materiais de expediente e outros; autorizar a aquisição de materiais; 
  • Auxiliar nas atividades relacionadas ao atendimento do Tribunal de Contas, quando da inspeção da auditoria “in loco” ou via internet e fax; 
  • Auxiliar o Presidente para fazer cumprir o regimento, as resoluções e decretos, referentes a Câmara; 
  • Autorizar a expedição e firmar as declarações e certidões, sob o visto do Presidente;
  • Autorizar a publicação na imprensa oficial ou local, ou fazer afixar em local apropriado, atos oficiais da Câmara, balancetes contábeis e financeiros, demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e outros exigíveis de publicação; 
  • Coordenar assistir e assessorar o Presidente nas Sessões da Câmara; examinar, anualmente, se houve o diligenciamento do inventário dos bens materiais e patrimoniais da Câmara, chapeando e registrando em livro próprio;
  • Supervisionar os preparativos do cerimonial de posse a cada legislatura; auxiliar a preparação do cerimonial de sessões solenes e especiais; atender ao público de forma educada e cortês;
  • Supervisionar os pagamentos de credores, após passar pelo crivo do Presidente; 
  • Participar de atividades, como congressos, cursos técnicos, e outros, visando o conhecimento e aperfeiçoamento da função;
  • Autorizar a expedição e remessa ao Tribunal de Contas em data determinada, os documentos e informações exigidas, zelando pelos prazos estabelecidos, participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado pelo Presidente.

  • Coordenar e assessorar a expedição de proposituras e documentos em geral;
  • Oferecer total suporte às atividades pertinentes aos serviços de expedientes parlamentares;
  • Atender as solicitações do Oficial Geral;
  • Assessorar o Oficial Geral nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
  • Coordenar o manuseio do veículo oficial quando solicitado pela secretaria administrativa;
  • Guardar pelas instalações do prédio da Câmara quando de reuniões partidárias ou outras equivalentes, quando solicitado pelo Presidente ou Oficial Geral;
  • Realizar outras tarefas de assessoramento e coordenação dos serviços administrativos conforme solicitado pela direção da Câmara;
  • Participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado pelo Presidente ou Oficial Geral;
  • Executar outras atividades correlatas.