Rua Processo Martiminiano, nº05 - Riversul-SP - CEP: 18470-000
Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h
“Altera o § I odo artigo 154 e o artigo 157 da Lei n° 988/93, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Riversul. ”